NILO GUERREIRO

quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI No. 4024 DE 11, DE DEZEMBRO DE 2002.

Revoga o item 3, do Inciso VI, do Artigo 96, da Lei  No. 443, de primeiro de julho de 1981 e o parágrafo único do Artigo 31 do Decreto Lei,No 216, de 18, de julho de 1975, e dá outras Providencias. Onde o Artigo 4  diz; o Policial Militar ou Bombeiro Militar que for transferido para a inatividade incapaz para o serviço Militar fará jus a gratificação de tempo de serviço nos seus valores máximos.

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