NILO GUERREIRO

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Emenda Constitucional No, 70, de 2012

Acrescenta Artigo,6a, a Emenda Constitucional No. 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.                                                                                

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