NILO GUERREIRO

terça-feira, 18 de setembro de 2012

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, No. 24, DE 2012 - Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.

(...) Art.  3º.  Os  recursos  do  Fundo  Nacional  de Desenvolvimento  da  Segurança  Pública  destinam-se  ao aparelhamento, capacitação e integração das forças de segurança pública dos estados.




(...) § 3º Os critérios de repartição dos recursos do Fundo deverão  levar  em  consideração  a   remuneração  dos  servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do
art. 144, de forma a destinar relativamente mais recursos às unidades  da  federação  que  melhor  remuneram  os  servidores policiais.

AMIGOS, VAMOS CONTINUAR ACOMPANHANDO POIS A PEC NÃO MORREU.

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