NILO GUERREIRO

terça-feira, 25 de junho de 2013

Juristas questionam proposta de Constituinte para reforma política

Dilma sugeriu plebiscito para decidir sobre
 Constituinte exclusiva do tema.
Ministro do STF diz que reforma pode ser 
feita por emenda constitucional.


Ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo G1dizem que não há previsão legal para uma Assembleia Constituinte destinada a tratar exclusivamente da reforma política, como propõe a presidente Dilma Rousseff.
Na avaliação deles, se uma Constituinte é convocada, os integrantes têm liberdade para reformar toda a Constituição e não precisariam se restringir exclusivamente a um tema. Uma outra corrente de juristas defende que a reforma de uma parte da Constituição pode, sim, ser feita por uma Constituinte exclusiva. Neste caso, teria que ser aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevendo a possibilidade.
A proposta de um plebiscito sobre um processo constituinte específico para a reforma política foi apresentada nesta segunda-feira (27) pela presidente no discurso de abertura da reunião com os 27 governadores e os 26 prefeitos de capitais realizada no Palácio do Planalto. A convocação da reunião foi uma resposta às manifestações de protesto que desde a semana passada reúnem milhares nas ruas das principais cidades.
SAIBA O QUE É UMA CONSTITUINTE
A Assembleia Nacional Constituinte é formada por pessoas escolhidas para redigir uma Constituição, lei maior de um país e que rege todas as outras leis vigentes.
Após a ditadura militar, houve um debate sobre a convocação de uma Constituinte com pessoas eleitas exclusivamente para redigir a Constituição (e que depois disso teriam o mandato encerrrado) ou se os deputados e senadores eleitos se encarregeriam dessa tarefa. Na ocasião, preveleceu a segunda hipótese.
Segundo juristas ouvidos pelo G1 não há previsão legal de uma Constituinte específica para um único tema, como propôs a presidente Dilma Rousseff em relação à reforma política.
Na Constituição não há previsão de convocação de Constituinte. Para a formatação da Constituição de 1988, após a ditadura militar, os próprios deputados e senadores eleitos em 1986 tiveram o papel de elaborar a Carta Magna entre 1987 e 1988 e depois puderam cumprir o restante dos mandatos.
Há dúvida se ao definir os critérios do plebiscito, o Congresso poderia estipular as regras para a convocação da Constituinte, ou se primeiro teria que aprovar uma PEC para depois discutir o plebiscito.
A Constituição prevê como competência exclusiva do Congresso aprovar a convocação de plebiscitos, que devem ter temas de relevância nacional ou tratar de formação de estados.
Segundo alguns juristas ouvidos pelo G1, não há nenhuma restrição para que um plebiscito convoque uma Assembleia Constituinte.
Mas também, segundo eles, não há como delimitar um tema para uma nova Constituição porque os constituintes, como tais, teriam poder para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Sem necessidade
O ministro Marco Aurélio Mello disse que uma nova Constituinte faria uma nova Constituição. Ele afirmou, porém, ver de forma positiva a ideia de reforma política proposta pela presidente Dilma.
"A ideia de uma Constituinte sugere um novo diploma, na totalidade. Agora, o que a presidente quis e é louvável a fala dela, foi escancarar a gravidade da situação e apontar que o Congresso está devendo à sociedade. Mas precisamos é observar um pouco mais a nossa ordem jurídica. Não precisamos de uma nova Constituição em si, precisamos reformar os pontos necessários", disse Marco Aurélio Mello.
Para o ministro, o plebiscito "é sempre possível porque vem do povo". "Talvez seja necessário o povo se pronunciar. Tecnicamente, não há necessidade de convocar Constituinte, mas [fazer a mudança] por emenda."

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