NILO GUERREIRO

sexta-feira, 20 de abril de 2012

CONVOCAÇÃO

SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DIZ QUE NINGUÉM PODERÁ  RECEBER SALÁRIO MENOR QUE O SALARIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS. ALGUNS DISCURSOS JURÍDICOS INFORMAM QUE TRATA-SE DO SOMATÓRIO TOTAL DOS GANHOS NO RODAPÉ DO CONTRA CHEQUE. PARTICIPE DA REUNIÃO, POIS ESTAREMOS APRESENTANDO NOVIDADES PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA.

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