NILO GUERREIRO

sábado, 29 de dezembro de 2012

Helicóptero do Corpo de Bombeiros cai no mar de Copacabana

Bombeiros faziam salvamentos na praia quando aconteceu o acidente. Segundo o comandante, os tripulantes foram resgatados com vida. Um helicóptero Águia do Grupamento Aeromarítimo do Corpo de Bombeiros caiu, na tarde deste sábado (29), no mar da Praia de Copacabana, na altura do Posto 2, na Zona Sul do Rio de Janeiro. De acordo com o A informação foi confirmada pelo 3º Grupamento Aeromarítimo (GMar) de CopacabanaGMar, a aeronave tripulada por quatro militares fazia salvamentos de rotina na praia, quando aconteceu o acidente. A aeronave teria afundado. O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, informou ao G1 que os tripulantes foram resgatados com ferimentos leves.
"É a primeira vez que isso acontece com uma aeronave da corporação, e ainda não sabemos o que provocou o acidente. Só sei que os tripulantes foram resgatados com vida, apenas com ferimentos leves", disse Simões. De acordo com a Secretaria municipal de Saúde, o piloto e um dos tripulantes foram encaminhados para o Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade. Ambos passam bem, porém o bombeiro ficou ferido no joelho. Ainda segundo a secretaria, não há a necessidade de cirurgia. Eles serão transferidos para o Hospital do Corpo de Bombeiros, no Rio Comprido, Zona Norte. Equipes do Corpo de Bombeiros enviadas para o resgate permanecem no local. O acidente chamou a atenção dos banhistas, que aproveitavam o sábado de sol e calor na Praia de Copacabana. Foi o caso de Wagner Marçal, que registrou com um celular os momentos seguintes á queda da aeronave.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Servidores da Segurança do Estado do Rio: 122 mil terão aumentos


O novo ano que se aproxima reserva dois aumentos para os cerca de 122 mil servidores estaduais da área da Segurança Pública. Policiais militares e civis (exceto delegados), bombeiros e inspetores de administração penitenciária ativos, inativos e pensionistas terão os vecimentos reajustados logo nos dois primeiros meses de 2013. Em janeiro, a correção será de 0,915%. Já o índice a ser aplicado em fevereiro será bem maior: 23,3%.
Com esses reajustes, o estado vai repassar as duas últimas parcelas do aumento que começou a ser concedido este ano. Como as melhorias salariais estão previstas em lei, foram reservados recursos no Orçamento de 2013 para honrar esse compromisso com os servidores.
Em 2014, o estado dará um aumento correspondente ao dobro do acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.
Os reajustes de 2013 e 2014 foram concedidos pelo governo do estado após diversos protestos de bombeiros e policiais por melhores salários, no início deste ano. As categorias ameaçaram fazer uma greve em pleno carnaval, mas o movimento não foi adiante.
O governo também concedeu um auxílio-transporte no valor de R$ 100 por mês para o pessoal da Segurança. Até então, o benefício era pago apenas a alguns PMs. O impacto total desses reajustes nas contas do estado será de pouco mais de R$ 1 bilhão


terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

COMPANHEIROS NOSSA CONVENÇÃO NO RIO DE JANEIRO, SE APROXIMA PRECISAMOS DA FORÇA DE TODOS PARA PREENCHIMENTO DAS FICHAS DE APOIO,À ÚNICA FORMA DE DISCUTIRMOS OS NOSSOS PROBLEMAS É,CONSTRUINDO UM PARTIDO POLÍTICO DIFERENTE QUE VERDADEIRAMENTE TENHA COMPROMISSOS COM O CIDADÃO.CONTATOS 78632540,

LINHA DO TEMPO

O QUANTO É IMPORTANTE UMA ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA SUA CATEGORIA, NA LINHA DO TEMPO RECORDAREMOS ALGUMAS DAS CONQUISTAS REALIZADAS COMO: TRIÊNIO, ÉRAMOS OS ÚNICOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE NÃO RECEBÍAMOS TRIÊNIO, RECEBÍAMOS O QUINQUÊNIO, APÓS MUITA LUTA COMO SEMPRE, CONQUISTAMOS NOSSO DIREITO DE RECEBER O TRIÊNIO. AS DIFICULDADES QUE O MILITAR TINHA EM RESOLVER SEUS PROBLEMAS QUANTO AO IPERJ, TIVERAM SIGNIFICATIVA MELHORA UMA VEZ QUE SOLICITAMOS NA ÉPOCA A PRESIDENTE DO IPERJ, SRA, Iara Vargas,que agilizou um posto no QCG. PORTE DE ARMAS PARA O MILITAR DO CBMERJ,SOLICITAMOS NA ÉPOCA AO ENTÃO DEPUTADO ESTADUAL Emir laranjeira, isso mesmo o nome dele é com j,que regulamentasse o artigo 92, inciso 9,e assim o militar passou à ter amparo na lei 1890 de 14/11/91,. Escalas de serviços, outra luta para que nossos comandantes entendessem que o homem não poderia funcionar como máquina, sabemos que hoje ainda existem muitos problemas quanto à carga horária, mais estamos trabalhando nos bastidores para solucionar os problemas. Rancho dos bombeiros miliares, outra problemática que ocorria dentro das unidades principalmente quanto a higiene no local de manipulação dos alimentos, levamos o assunto para debate na Alerj,com o exmo sro dep estadual Carlos Minc, e o mesmo acionou à vigilância sanitária resolvendo em parte o preblema o que pode ser inclusive constatado por notas, no bol, interno da corporação. Fardamento,a corporação utilizava uma roupa de amianto a qual foi, acredito, banida uma vez que o material daquele tecido era cancerígeno causando grande mau aos bombeiros militares,novamente o deputado Carlos Minc,teve grande influência no feito. Não vou me alongar, mais os companheiros que tiverem interesse em outras informações estarei sempre à disposição,meu tel 78632540,Nilo Guerreiro, presidente da associação de cabos e soldados do CBMERJ.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

ABAIXO- ASSINADO "REAJA BRASIL" ! VOCÊ BOMBEIRO E POLICIAL MILITAR , ENTRE EM CONTATO COM A ACS-CBMERJ E JUNTOS VAMOS MUDAR ESTA HISTÓRIA.

Nilo Guerreiro , Presidente da Associação dos Bombeiros do RJ, (ACS_CBMERJ) entrevista o Deputado Estadual do Rio de Janeiro, Flavio Bolsonaro abordando o tema "Reaja Brasil" que diz respeito a um Projeto de Lei de iniciativa popular, agravando, aumentando as penas e tornando "CRIME HEDIONDO" os crimes praticados contra os agentes da lei. ********************** ***************** ************ ******** Nós, abaixo assinados, com fundamento no art. 61, § 2º, da Constituição Federal e art.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18/11/1998, conclamamos a Câmara dos Deputados a que dê seguimento à proposta de lei de Iniciativa Popular adiante descrita, com qual pretendemos que os crimes praticados contra agentes da lei sejam considerados crimes hediondos e tenham suas penas aumentadas no Código Penal. A proposta resumida tem a seguinte redação: “Consideram-se crimes hediondos, devendo ter suas penas aumentadas, os crimes praticados contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares); Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” TEXTO NA ÍNTEGRA: “Projeto de Lei Nº , de 2012 Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e da Lei nº8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os artigos 61, 145 e 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - [...] II – ter o agente cometido o crime: [...] m) contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” (NR) “Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - prisão, de um a quatro anos. § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, há emprego de armas, ou for praticado contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” (NR) [...] “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - prisão, de seis meses a dois anos. § 1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até 2/3 (dois terços), quando o crime for praticado contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor. § 2º - Somente se procede mediante representação, exceto quanto às pessoas previstas no parágrafo anterior, hipótese em que a ação será incondicionada”. (NR) Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado, bem como os crimes de homicídio (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V) e de lesão corporal (art. 129, § 1º, I, II, III e IV e § 2º, I, II, III, IV e V) do Código Penal, cometido contra servidor público integrante dos órgãos referidos nos incisos I a V do art. 144 da Constituição Federal; Guardas Municipais; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário e Agentes do Sistema Penitenciário, no exercício da função ou em razão dela, contra seu cônjuge, ascendente ou descendente ou parente até terceiro grau, com a intenção de intimidar o servidor.” (NR) Artigo 3º - O § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2 - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á na seguinte conformidade: I - após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 4/5 (quatro quintos), se reincidente; II – após o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena, se o crime foi praticado contra as pessoas a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta lei.” (NR) Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. O Deputado Major Olímpio, recomenda às Associações de Classe em cada Estado: " ORGANIZE EM SEU ESTADO AÇÕES NESTE SENTIDO, COLHAM TAMBÉM EM PAPEL OS ABAIXOS ASSINADOS DE INICIATIVA POPULAR, MULTIPLIQUE ESTE MODELO, MAIS NÃO DEIXEM DE SOMAREM NESTA LUTA.. JUNTEM AS PLANILHAS ASSINADAS E EMVIEM VIA -CORREIO- Av. PEDRO ALVARES CABRAL, 201- IBIRAPUERA- S.PAULO- S.P. SALA T-49- FONE 011- 3886-6374/3889-9044 CEP 04097-900 Os signatários

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Polícia faz operação para prender PMs suspeitos de tráfico no RJ


Até as 11h40, 70 já haviam sido presos: 59 PMs e 11 traficantes.
Informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública.


Uma megaoperação envolvendo vários órgãos de segurança pública realiza desde o início da manhã desta terça-feira (4) a “Operação Purificação", na Baixada Fluminense e em outros locais do Estado do Rio. Dos 65 mandados de prisão e 112 de busca e apreensão contra policiais militares suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas, 59 já haviam sido cumpridos até as 11h40. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seseg).
Até este horário, 70 pessoas haviam sido presas no total. Na operação, também estão sendo cumpridos 18 mandados de prisão de traficantes e integrantes da quadrilha. A ação conta com a Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) da Secretaria de Estado de Segurança (Seseg), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar e a Polícia Federal.
Os presos serão conduzidos para o Quartel Geral da Polícia Militar, no Centro da cidade. Segundo a Força-Tarefa, os policiais militares não se limitavam apenas em receber “arrego” para deixar de reprimir o tráfico. As apurações revelaram que os PMs também seqüestravam bandidos e seus familiares, apreendiam veículos do tráfico exigindo dinheiro para devolução, negociavam armas e realizavam operações oficiais quando o pagamento da propina atrasava.
Segundo o Ministério Público do Rio, o principal alvo dos policiais era a favela Vai Quem Quer, mas eles agiam também nas comunidades Beira-Mar; Santuário; Santa Clara; Centenário; Parada Angélica; Jardim Gramacho; Jardim Primavera; Corte Oito; Vila Real; Vila Operário; Parque das Missões e Complexo da Mangueirinha.
De acordo com investigações da SSINTE, PF e CI/PMERJ, os policiais militares não tinham um comando único e dividiam-se em 11 células autônomas. O GAECO denunciou os acusados pelos crimes de formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa, corrupção passiva e extorsão mediante seqüestro.